terça-feira, 30 de março de 2010

Estrangeiros podem dirigir no Brasil sem burocracia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 345/10 que retira a obrigação de motoristas estrangeiros apresentarem a tradução juramentada da carteira original de habilitação para dirigir no Brasil. Essa resolução vale para as habilitações em que a origem for um dos países que estão na lista de signatários da Convenção de Viena, ou tiver um tratado de reciprocidade com o Brasil, se não for o caso, o condutor não estará habilitado a dirigir no país. De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União o turista que vier para o Brasil, e quiser conduzir um veículo, deve apresentar a carteira de habilitação de seu país, dentro do prazo de validade, e um documento de identidade, que pode ser o próprio passaporte. A medida deve impulsionar o setor de locação de veículos, pois mais turistas estrangeiros podem alugar automóveis em territorial brasileiro. O diretor executivo da Yes Rent a Car Franchising, Raimundo Teixeira, acredita que a decisão pode ser um fator importante para uma expansão ainda maior no setor. “Agora os turistas que vierem de fora poderão alugar os carros com mais tranquilidade e facilidade, deixando de lado a burocracia brasileira”, afirma o diretor. O momento é ideal, uma vez que o Brasil irá receber muitos turistas internacionais devido a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. “Estrangeiros já tem uma cultura de alugar automóveis muito maior que os brasileiros, agora, com essa medida, acredito que os números de locação irão aumentar e fazer o setor crescer ainda mais”, completa Raimundo. Segundo a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA) somente o Brasil mantinha a imposição da carteira de habilitação não juramentada, entre dezenas de outras nações consultadas durante a última assembleia da Câmara Interamericana de Transportes (CIT), que aconteceu em novembro na sede da Organização dos Estados Americanos, em Washington. O estrangeiro que permanecer no Brasil por mais de 180 dias devem procurar o DETRAN estadual para realizar as ações necessárias para obter a habilitação brasileira.

5 comentários:

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