Em período de crescente preocupação com questões ambientais foi sancionada, pelo Governo do Estado de São Paulo em 06 de janeiro deste ano, a Lei n. 14.691/2012, que trata sobre “uso do asfalto enriquecido com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas estaduais”. Trata-se de uma lei de extrema importância para a conservação ambiental, pois atrelada à produção desenfreada de resíduos sólidos e à busca pelas respectivas formas de destinação ambientalmente adequada, tanto no tocante ao reaproveitamento (reutilização e reciclagem) quanto no que se refere ao descarte definitivo. A borracha reciclada usada para este fim, sendo resultante do descarte de pneus já reutilizados e consequentemente inservíveis, será, pelas problemáticas particulares do acúmulo de resíduos, um importante meio de possibilitar a destinação ambientalmente adequada deste resíduo. O objetivo é evitar seu acúmulo na natureza e, também, possibilitar maior durabilidade ao asfalto das estradas estaduais, uma vez que a nova composição (com borracha reciclada) diminuirá o número de reparações do asfalto e, ainda, trará benefícios econômicos em virtude da diminuição deste custo.
Assim, considerando-se que a vigência da Lei Estadual se iniciou na data de sua publicação, 06 de janeiro de 2012, imprescindível que os órgãos competentes fiscalizem e supervisionem sua efetiva aplicabilidade.
É importante garantir que este instrumento de destinação de resíduos seja respeitado, ainda mais que o artigo 1º da referida lei dá margens a interpretações subjetivas, uma vez que deixa claro que sua utilização não é absoluta, mas “sempre que possível”. (Victor Penitente Trevizan é advogado de Direito Ambiental do escritório Peixoto e Cury Advogados – victor.trevizan@peixotoecury.com.br)
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