segunda-feira, 26 de abril de 2010

Selo do Inmetro é obrigatório em catalisador de automóveis

Desde 3 de abril de 2010, os catalisadores, destinados ao mercado de reposição, de aplicação em veículos leves com motores a gasolina ou álcool, só podem ser fabricados ou importados com o selo de avaliação da conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A partir desta data, entrou em vigor o prazo estabelecido pela Portaria 346/2008 do Inmetro que aprova o regulamento técnico de avaliação da conformidade para catalisadores, peça que faz parte do sistema de escapamento do carro e transforma os gases nocivos produzidos pelacombustão do motor em gases menos poluentes. O selo deve vir estampado na peça e também aposto na embalagem, quando existir. "Isso atesta que o catalisador foi submetido a ensaios de medição de emissão de gases de escapamento, e está de acordo com as características de qualidade, aplicabilidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental", afirmou o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula. A obrigatoriedade visa preservar o meio ambiente, além de combater o comércio de peças falsificadas ou de baixa qualidade. Os ensaios devem ser realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro. Fabricantes eimportadores devem entrar em contato com o Inmetro ou procurar um laboratório acreditado para orientações e apresentação da documentação estabelecida pela portaria. Varejistas e atacadistas terão mais um ano de prazo, até 3 de abril de 2011, para comercializar os estoques remanescentes sem o selo de avaliação da conformidade do Inmetro. Após esta data, os estabelecimentos quevenderem catalisadores sem o selo do Inmetro poderão ser autuados pelos fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e ter o material apreendido e posteriormente inutilizado.Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8 às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

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