Fomos surpreendidos na tarde de quinta-feira 15 de setembro por uma mudança no regime automotivo que fere os interesses do consumidor, as normas básicas do comércio internacional e a Constituição Brasileira.
O aumento de 30 pontos percentuais na alíquota do IPI representa na verdade um acréscimo de 120% a 428% sobre as alíquotas ate então vigentes. Significa uma ação protecionista às montadoras locais (que são as maiores importadoras ) e ao mesmo tempo inviabiliza comercialmente o setor de importação de veículos automotores.
Os carros importados pelas 27 marcas que não possuem fabrica no Brasil representam apenas 5,8% do mercado brasileiro no acumulado de janeiro a agosto último. E se considerarmos somente os produtos de nossas associadas que concorrem diretamente com a indústria local, ou seja, até R$ 60 mil por carro , a participação dos importados da Abeiva cai para 3,3%. Logo, argumentar que estas medidas restritivas a veiculos importados proporcionam geração de empregos aos brasileiros é insustentável.
Os carros importados nesta faixa de preço estabelecem um parâmetro mais equilibrado de preços, proporcionando ao consumidor brasileiro acesso a novas tecnologias com condições de mercado mais competitivas.
Assim a Abeiva, confiando no bom senso do Governo brasileiro, solicita que o decreto 7567 seja revisto de acordo com a Constituição brasileira e observando as leis internacionais do livre comércio.
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