terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Nova lei transforma pneu usado em asfalto em SP

Em período de crescente preocupação com questões ambientais foi sancionada, pelo Governo do Estado de São Paulo em 06 de janeiro deste ano, a Lei n. 14.691/2012, que trata sobre “uso do asfalto enriquecido com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas estaduais”. Trata-se de uma lei de extrema importância para a conservação ambiental, pois atrelada à produção desenfreada de resíduos sólidos e à busca pelas respectivas formas de destinação ambientalmente adequada, tanto no tocante ao reaproveitamento (reutilização e reciclagem) quanto no que se refere ao descarte definitivo. A borracha reciclada usada para este fim, sendo resultante do descarte de pneus já reutilizados e consequentemente inservíveis, será, pelas problemáticas particulares do acúmulo de resíduos, um importante meio de possibilitar a destinação ambientalmente adequada deste resíduo. O objetivo é evitar seu acúmulo na natureza e, também, possibilitar maior durabilidade ao asfalto das estradas estaduais, uma vez que a nova composição (com borracha reciclada) diminuirá o número de reparações do asfalto e, ainda, trará benefícios econômicos em virtude da diminuição deste custo.
Assim, considerando-se que a vigência da Lei Estadual se iniciou na data de sua publicação, 06 de janeiro de 2012, imprescindível que os órgãos competentes fiscalizem e supervisionem sua efetiva aplicabilidade.
É importante garantir que este instrumento de destinação de resíduos seja respeitado, ainda mais que o artigo 1º da referida lei dá margens a interpretações subjetivas, uma vez que deixa claro que sua utilização não é absoluta, mas “sempre que possível”. (Victor Penitente Trevizan é advogado de Direito Ambiental do escritório Peixoto e Cury Advogados – victor.trevizan@peixotoecury.com.br)

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