quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Projeto de Lei, que obriga a reciclagem de vidros automotivos, é encaminhado ao Senado Federal

Acaba de ser encaminhado ao Senado Federal o Projeto de Lei nº 477/2009 que prevê a obrigatoriedade das empresas que vendem e instalam vidros automotivos em todo o Brasil a darem a destinação final dos resíduos. O encaminhamento feito pelo senador Gerson Camata (PMDB/ES) partiu da iniciativa do Instituto Autoglass Socioambiental de Educação, um braço social da Autoglass, empresa de capital 100% nacional, especializada na gestão de serviços de vidros automotivos. Para justificar a solicitação, Camata se baseou em pesquisa feita pelo Instituto Autoglass, que revelou que do total de 1,5 milhão de para-brisas quebrados no Brasil anualmente, apenas 5% são reciclados, em função do complexo método utilizado, diferenciando-se dos vidros comuns, devido a composição com material plástico, necessitando de tecnologia específica. O Instituto Autoglass já alcançou uma importante conquista, no Espírito Santo, sua sede, ao aprovar, por meio da Lei Estadual nº 9.013 de 10 de novembro de 2008, a obrigatoriedade da reciclagem de vidros automotivos no Estado. "Como não existe estimativa de tempo para a decomposição do vidro, caso seja jogado na natureza, os danos causados ao meio ambiente são imensuráveis", alerta Kleber Carreira, diretor do Instituto Autoglass. Além disso, Kleber informa que os vidros automotivos necessitam de tecnologia específica para a sua reciclagem, visto que é preciso separar o vidro do plástico durante o processo. Ao avaliar como essencial que a obrigatoriedade deste projeto seja estendido para todo o País, o senador Gerson Camata fez o encaminhamento para o âmbito federal com algumas exigências, entre elas que as empresas ligadas ao setor terão o prazo de 120 dias para se adaptar ao cumprimento da Lei, a partir da data de aprovação do projeto. Também consta que a União, os Estados, o Distrito Federal e municípios, no âmbito de suas competências, poderão editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, para as indústrias e entidades dedicadas à reutilização e ao tratamento de vidros automotivos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário